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	<title>ARAXÁ NEWS &#187; Por Dentro Do Direito</title>
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		<title>“Por dentro do Direito”</title>
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		<pubDate>Tue, 09 May 2023 13:01:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Araxá News</dc:creator>
				<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[Por Dentro Do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[Compras na internet e o Direito de Arrependimento]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><span style="text-decoration: underline;">Compras na internet e o Direito de Arrependimento</span></p>
<p><a href="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Direito-Vitor-é.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-11291" alt="Direito Vitor é" src="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Direito-Vitor-é-300x199.jpg" width="300" height="199" /></a></p>
<p>O cotidiano é repleto de situações “chatas”, em que nos vemos sem saída para solucionar embaraços decorrentes de más escolhas, ou de escolhas que no fim nos levaram a resultados diferentes do que imaginávamos. Felizmente, não é o caso das compras feitas pela internet, ou por qualquer meio fora do estabelecimento comercial.</p>
<p>Quem nunca “comprou gato por lebre” que atire a primeira pedra; nada é mais frustrante ao consumidor, do que comprar um bem que pela internet parece satisfazer todas as suas expectativas, e receber algo muito aquém do pretendido. Como por exemplo aquela roupa que no site parece perfeita, e pessoalmente não serve nem de pijama, ou um móvel que ao ser entregue tem a metade do tamanho que aparentava no site.</p>
<p>É justamente por essas e outras que o legislador, visando proteger os direitos do consumidor, estabeleceu o direito de arrependimento. Mas qual a extensão desse direito? Quando é possível se utilizar dele? Qual o período para acioná-lo?</p>
<p>Vejamos: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor poderá  “desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial”.</p>
<p>Em português claro, no caso de contratos ou compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone, catálogos – como avon, natura), o consumidor pode cancelá-los <b>independente do motivo</b>, <span style="text-decoration: underline;">em até 7 dias</span>, contados da assinatura (no caso do contrato) ou da entrega dos produtos (no caso de compra).</p>
<p>Ou seja, comprou aquele produto pela internet, e se arrependeu depois da entrega? <b><span style="text-decoration: underline;">Você poderá cancelar a compra, sem nenhum ônus e com a devolução de eventuais valores pagos, em até 7 dias</span></b>, independentemente de ter usado o produto, ou da motivação do cancelamento.</p>
<p>Transcorrido esse prazo, eventual cancelamento deverá ser realizado por liberalidade (livre escolha) do fornecedor, ou segundo a legislação civil comum, no caso de vícios no produto.</p>
<p>Ps: Compras realizadas no interior do estabelecimento comercial (loja física) não possuem direito e/ou prazo de arrependimento.</p>
<p><a href="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-11285" alt="Vitor Brasileiro" src="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro-226x300.jpg" width="226" height="300" /></a></p>
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		<title>“Por dentro do Direito”</title>
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		<pubDate>Wed, 05 Apr 2023 00:42:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Araxá News</dc:creator>
				<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[Por Dentro Do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[Prescrição – o fenômeno das dívidas que “caducam”. Confira!]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><b><span style="text-decoration: underline;">Prescrição – o fenômeno das dívidas que “caducam”</span></b></p>
<p><a href="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Direito-Vitor-é.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-11291" alt="Direito Vitor é" src="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Direito-Vitor-é-300x199.jpg" width="300" height="199" /></a></p>
<p>Não raras vezes é possível encontrar aquele que jura “de pés juntos” que suas dívidas deixaram de existir, “caducaram”, depois de 5 anos, e garantem que o mesmo acontecerá com você. Bom, não é bem assim que a banda toca.</p>
<p>O que acontece, na verdade, após o transcurso desses 5 anos, é a <span style="text-decoration: underline;">prescrição</span> da dívida, ou seja, no linguajar técnico: a perda da pretensão sobre o direito.</p>
<p>Traduzindo<b>: </b>na prática,<b> a prescrição é a perda do direito de cobrar a dívida</b>. Ela não “caducou”, ainda existe e, inclusive, pode ser paga espontaneamente pelo devedor; o que não pode é haver cobranças.</p>
<p>Desta forma, passado o prazo prescricional, não pode haver mais ações de cobranças, nem protestos e restrições nos sistemas de proteção ao crédito (SPC, Serasa), “limpando” assim o nome do consumidor, que não terá aos olhos das demais empresas, e da sociedade, nenhum débito que macule sua credibilidade.</p>
<p>Outra questão que precisa ser desmistificada, é o prazo prescricional fixo de “5 anos”. Na verdade, o Código Civil prevê uma série de prazos prescricionais distintos (no seu artigo 206), a depender da natureza do débito, como por exemplo as pretensões de alimentos (pensão), que prescrevem em 2 anos, ou de cheques, que prescrevem em 3. Mas sim, a esmagadora maioria das dívidas comerciais “comuns”, tem o prazo prescricional de 5 anos.</p>
<p>Ps: Existem ainda situações em que a prescrição é interrompida (para e começa a contar do zero novamente), suspensa (para de contar, e depois volta de onde parou) ou impedida (não começa a contar). Mas esse é um assunto de cunho mais técnico, que demandaria um artigo dedicado exclusivamente ao tema e, que poucas vezes afeta diretamente o dia a dia do consumidor.</p>
<p><a href="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-11285" alt="Vitor Brasileiro" src="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro-226x300.jpg" width="226" height="300" /></a></p>
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		<title>&#8220;Por dentro de Direito&#8221;</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Mar 2023 20:35:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Araxá News</dc:creator>
				<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[Por Dentro Do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[A obrigatoriedade (ou não) do bafômetro.
Confira!]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A obrigatoriedade (ou não) do bafômetro</p>
<p><a href="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Direito-Vitor-é.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-11291" alt="Direito Vitor é" src="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Direito-Vitor-é-300x199.jpg" width="300" height="199" /></a></p>
<p>Quem nunca foi parado em uma “blitz” ou foi abordado por um policial/agente de trânsito, e “convidado” a soprar o bafômetro? Quem não teve essa experiência, com certeza conhece alguém que a teve.</p>
<p>Mas afinal, o cidadão é obrigado a soprar o bafômetro ou não?</p>
<p>Como (quase) tudo no direito, a resposta não é cristalina.</p>
<p>A Constituição Federal de 1988, seguindo os preceitos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), prevê em seu artigo 5º, inciso LXIII, a garantia do cidadão de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo (<i>nemo tenetur se detegere</i>). Ou seja, como uma extensão do direito ao silêncio, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.</p>
<p>Assim, em conformidade com a norma máxima do direito brasileiro, nenhum cidadão pode ser compelido a soprar o bafómetro coercitivamente. Todavia, o crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, admite outros meios de prova do estado de embriaguez, como por exemplo, os depoimentos dos condutores do flagrante (policiais militares, na maioria das vezes), testemunhas, vídeos, etc.</p>
<p>Da mesma forma, a ausência do teste do bafômetro não impede a aplicação da multa de trânsito prevista no artigo 165 do CTB, sendo que <span style="text-decoration: underline;">a recusa à realização do teste também gera multa (artigo 165-A, CTB)</span>.</p>
<p>Ou seja, <span style="text-decoration: underline;">o cidadão não é obrigado a soprar o bafômetro</span>, mas isso não impede que seja preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, e tampouco que receba multa de trânsito (a recusa, inclusive, irá gerar multa autônoma), pois o teste de alcoolemia (bafômetro) não é o único meio de prova apto a atestar a embriaguez do condutor.</p>
<p>Na prática, o bafômetro por vezes tem se comportado como verdadeira “contraprova” a serviço do condutor que não está embriagado, possibilitando que realize o teste e demonstre de forma conclusiva a sua sobriedade.</p>
<p><a href="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-11285" alt="Vitor Brasileiro" src="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro-226x300.jpg" width="226" height="300" /></a></p>
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		<title>“Por Dentro do Direito”</title>
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		<pubDate>Mon, 20 Mar 2023 19:38:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Araxá News</dc:creator>
				<category><![CDATA[Colunistas]]></category>
		<category><![CDATA[News]]></category>
		<category><![CDATA[Por Dentro Do Direito]]></category>

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		<description><![CDATA[Nova coluna aborda o Direito de forma objetiva e clara e é assinada pelo jovem advogado Dr. Vitor Moreira Brasileiro.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro.jpg"><img class="alignnone size-medium wp-image-11285" alt="Vitor Brasileiro" src="http://araxanews.com.br/wp-content/uploads/2023/03/Vitor-Brasileiro-226x300.jpg" width="226" height="300" /></a></p>
<p>O Direito acessível a todos de uma forma clara e objetiva é a proposta da coluna ‘Por Dentro do Direito’ do Jornal Araxá News, assinada pelo jovem advogado Dr. Vitor de Souza Brasileiro, que será publicada quinzenalmente aqui no ‘seu canal de notícias’.</p>
<p>Serão abordados diversos temas jurídicos que estão presentes no seu dia-a-dia, como: Direito de Trânsito, Direito Criminal, Direito Cível, Direito do Consumidor, Direito de Família, dentre outros.</p>
<p>Confira e fique você também “Por Dentro do Direito”!</p>
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