“Por dentro do Direito”

maio 9, 2023
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Compras na internet e o Direito de Arrependimento

Direito Vitor é

O cotidiano é repleto de situações “chatas”, em que nos vemos sem saída para solucionar embaraços decorrentes de más escolhas, ou de escolhas que no fim nos levaram a resultados diferentes do que imaginávamos. Felizmente, não é o caso das compras feitas pela internet, ou por qualquer meio fora do estabelecimento comercial.

Quem nunca “comprou gato por lebre” que atire a primeira pedra; nada é mais frustrante ao consumidor, do que comprar um bem que pela internet parece satisfazer todas as suas expectativas, e receber algo muito aquém do pretendido. Como por exemplo aquela roupa que no site parece perfeita, e pessoalmente não serve nem de pijama, ou um móvel que ao ser entregue tem a metade do tamanho que aparentava no site.

É justamente por essas e outras que o legislador, visando proteger os direitos do consumidor, estabeleceu o direito de arrependimento. Mas qual a extensão desse direito? Quando é possível se utilizar dele? Qual o período para acioná-lo?

Vejamos: o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor poderá  “desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial”.

Em português claro, no caso de contratos ou compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, telefone, catálogos – como avon, natura), o consumidor pode cancelá-los independente do motivo, em até 7 dias, contados da assinatura (no caso do contrato) ou da entrega dos produtos (no caso de compra).

Ou seja, comprou aquele produto pela internet, e se arrependeu depois da entrega? Você poderá cancelar a compra, sem nenhum ônus e com a devolução de eventuais valores pagos, em até 7 dias, independentemente de ter usado o produto, ou da motivação do cancelamento.

Transcorrido esse prazo, eventual cancelamento deverá ser realizado por liberalidade (livre escolha) do fornecedor, ou segundo a legislação civil comum, no caso de vícios no produto.

Ps: Compras realizadas no interior do estabelecimento comercial (loja física) não possuem direito e/ou prazo de arrependimento.

Vitor Brasileiro

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