Seguro-desemprego tem reajuste de 2,07%
O valor da maior parcela do seguro-desemprego passou a ser de R$ 1.677,74 a partir da última quinta-feira (11), informou o Ministério do Trabalho.
O benefício máximo aumentou em R$ 34,02 em relação ao valor antigo que era de R$ 1.643,72 e é pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.467,33.
O reajuste das parcelas do seguro-desemprego é feito todos os anos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Em 2017, o INPC acumulou alta de 2,07%.
Os novos valores valem para os benefícios que ainda serão requeridos e também para as parcelas de seguros já existentes que forem emitidas a partir desta quinta-feira, 11.
A quantia a ser paga ao trabalhador é definida com base em três faixas salariais. O piso do benefício é equivalente ao salário mínimo, que foi reajustado para R$ 954,00. Veja o cálculo na tabela:
Cálculo do seguro-desemprego
Salários de até R$ 1.480,25 multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). Salários de R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33 o que exceder a R$ 1.480,25, multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.184,20. Acima de R$ 2.467,33 a parcela será de R$ 1.677,74, invariavelmente.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Salário médio
O seguro-desemprego é um auxílio concedido aos brasileiros demitidos sem justa causa. No período em que estiver recebendo o benefício, o trabalhador não pode ter outra remuneração, seja ela vinda de emprego formal ou informal.
O valor a ser pago é calculado sobre a média do salário do trabalhador nos três meses anteriores à dispensa.
Caso o beneficiário tenha recebido apenas dois salários mensais nesses três meses, calcula-se a média dos dois. Se tiver recebido apenas um, aquele será o valor considerado para apurar o valor do seguro.
Já se o beneficiário não tiver trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.