Prefeitura lança o Programa Renda Básica

abril 30, 2021
By

renda basica

Com o intuito de reduzir o impacto econômico gerado pela pandemia, sobretudo assegurar dignidade e melhores condições de vida para quem está em situação de vulnerabilidade social, a Prefeitura de Araxá lançou oficialmente o Programa Renda Básica nesta sexta-feira (30). O benefício vai garantir um subsídio mensal para cerca de 4 mil famílias que estão em situação de pobreza no município.

O Programa Renda Básica Araxá consiste na complementação mensal da renda familiar através da concessão de benefício no valor de até R$ 140 para famílias que tenham apenas um filho ou dependente, de até R$ 170 para famílias que tenham dois filhos ou dependentes e de até R$ 200 para as famílias que tenham três ou mais filhos ou dependentes, atendidos os critérios estabelecidos.

A ação prevê que as famílias que preencherem os requisitos serão contempladas por 12 meses, podendo o benefício ser prorrogado de acordo com a situação de renda familiar.

“A prioridade é quem já está cadastrado em programas de assistência social; famílias com maior número de membros; com crianças de 0 a 6 anos; aquelas cujo o chefe for idoso ou mulheres; as que têm crianças sob medida de proteção especial ou adolescentes cumprindo medidas socioeducativas; e, ainda, aquelas em que alguém é portador de deficiência ou doenças graves que impossibilitam promover o próprio sustento”, explica a secretária de Ação Social, Cristiane Gonçalves.

Para agendar o cadastro do benefício basta acessar o site www.araxarendabasica.com.br ou procurar o Núcleo de Convivência ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência.

Para participar do Programa, as famílias deverão preencher os seguintes critérios:

I. Ser residentes e domiciliadas no município de Araxá há, no mínimo, cinco anos, na data do cadastramento;

II. Ter renda familiar bruta “per capita” mensal inferior ou igual a 20% do salário mínimo vigente;

III. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças na faixa etária de 0 a 7 anos, o Cartão de Vacinação atualizado;

IV. Apresentar, indispensavelmente, se tiver no grupo familiar crianças ou adolescentes de 7 a 16 anos, comprovante de matrícula e frequência em instituição de ensino igual ou superior a 80% ;

V. Compromisso de inscrição em programas de geração de emprego e renda, qualificação ou requalificação de mão-de-obra existentes no município, no caso de desempregado ou trabalhador autônomo.

Documentos exigidos:

a) Cópia da certidão de nascimento e/ou documento de guarda ou tutela, decorrente de decisão judicial, de todos os dependentes entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos;

b) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;

c) Cópia do documento de identidade – RG de todos os membros da família acima de 16 (dezesseis) anos;

d) Cópia do comprovante de residência e domicílio neste Município há, no mínimo, 5 (cinco) anos, tais como: carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, contas de luz, gás ou água, ou documento equivalente, considerado hábil pela Coordenadoria do Programa;

e) Cópia da certidão ou documento comprobatório de matrícula de todos os dependentes entre 7 (sete) e 16 (dezesseis) anos em escola pública, ou em escola particular, desde que com bolsa integral;

f) Cópia dos comprovantes de renda familiar bruta mensal, tais como: recibos, holerites, carteira profissional, declaração do empregador, do tomador de serviços ou de próprio punho, na hipótese de atividade eventual ou informal, extrato fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, comprovante do Benefício de Prestação Continuada, auxílio-doença ou outros documentos equivalentes, considerados hábeis pela Coordenadoria do Programa;

g) Cópia da carteira de vacinação atualizada de todos os dependentes menores de 7 (sete) anos;

h) Folha de Resumo do Cadastro Único (que pode ser solicitado nos CRAS, Núcleos de Convivência e Secretaria Municipal de Ação Social);

i) Laudo médico que comprove deficiência, se tiver pessoa com deficiência na composição familiar;

j) Comprovantes de gastos fixos (água, energia e/ou medicação em casos de pessoas com doenças crônicas na família que não são fornecidos pelo SUS)

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

maio 2024
S T Q Q S S D
« abr    
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  

Parceiros :

  • 01 – AMPARA
  • 02 – Quem compra em Araxá
  • 03 – CORNELIUS ACADEMIA
  • 04 – CENSO 2022
  • 99 – ANUNCIE
  • XX – Futebol Araxá

Direto ao Assunto

Cornelius anuncio horizontal