Comitê define novas regras de enfrentamento ao Coronavírus

junho 18, 2021
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O Decreto Municipal 338/2021, assinado pelo prefeito Robson Magela, foi publicado no início da noite desta sexta-feira (18), após reunião do Comitê de Enfrentamento a Covid-19.

Confira as principais mudanças que passam a valer a partir deste sábado (19):

Comércio

- Segunda a sexta até às 18h (em geral); sábado até às 13h (excepcionalmente nas avenidas José Severino de Aguiar, Sebastião Ferreira Pinto e Washington Barcelos, das 11h às 17h); fechado os domingos e feriados.

Comércio em shoppings, galerias, pátios e correlatos

- Segunda a sexta-feira até às 18h; sábados das 12h às 20h; fechado aos domingos e feriados.

Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, lojas de conveniência e quitandas

- Diariamente até às 21h, sendo proibido o consumo de alimentos no local. Hipermercados, supermercados e mercados devem aferir a temperatura dos clientes, controlar o acesso por senha (1 pessoa a cada 10m²), alertar sobre as medidas de proteção e distanciamento de 2m entre os clientes nas filas e proibir a entrada de menores de 12 anos.

Feiras livres

- Diariamente, permitindo o consumo de bebidas alcoólicas no local, atendendo protocolo de biossegurança.

Salões de beleza, barbearias e afins

- Segunda a sábado até às 20h, mediante agendamento prévio, na proporção de um (1) cliente por funcionário, sem espera na área interna e intervalo de 10 minutos entre um (1) cliente e outro e demais medidas.

Prestação de serviços de saúde (consultórios médicos, odontológicos, psicológicos e fisioterapêuticos)

- Segunda a sexta até às 21h; sábados até às 12h; fechados aos domingos e feriados.

Hospitais públicos e privados e clínicas de saúde

- Liberadas as cirurgias eletivas, inclusive com uso de sedativos neurobloqueadores que compõem o kit intubação, ficando estes estabelecimentos responsáveis por fazer o controle dos estoques de forma a não prejudicar o atendimento dos pacientes de Covid-19 que estejam em tratamento.

Cultos religiosos

- Diariamente até às 22h, com lotação máxima de 30% da capacidade da estrutura da entidade e obedecendo ao protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária.

Academias e similares

- Segunda a sábado das 5h às 22h, desde que possuam o protocolo de biossegurança aprovado pela Vigilância Sanitária, realizando o atendimento aos praticantes com pré-agendamento, respeitando a ocupação estabelecida pelo protocolo e demais regras.

Hotéis

- Ocupação permanece restrita a 50% da capacidade para atender hóspedes moradores e profissionais que estejam na cidade a trabalho, ficando proibida a hospedagem de turistas, bem como o uso das áreas de lazer, principalmente, piscina.

Piscinas nos clubes sociais, associações e condomínios

- Uso permanece proibido.

Cinemas

-  Podem funcionar com até 30% da capacidade máxima permitida e obedecendo o protocolo de biossegurança da Vigilância Sanitária.

Festas

- Permanece proibida a realização de festas, jogos, reuniões sociais, dentre outros, que promovam aglomeração de pessoas em ranchos e casas de festas.

Playgrounds

- Permanecem fechados.

Parque do Cristo

- Fica permitido o uso diário do Parque do Cristo exclusivamente para a prática esportiva mediante distribuição de senhas nas portarias para limitar o número de frequentadores no local, que também devem obedecer o protocolo de biossegurança da Vigilância Sanitária.

Complexo do Barreiro

- Fica permitida a circulação de pessoas nas vias, bens e áreas públicas do Complexo do Barreiro, inclusive nas vias e pista de caminhada situadas no Lago Norte, desde que os frequentadores obedeçam ao protocolo de biossegurança da Vigilância Sanitária.

Transporte público

- Fica determinado, em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros, que a lotação do serviço não excederá a capacidade de passageiros sentados, devendo observar práticas sanitárias estipuladas no decreto.

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