Novo Decreto libera aula presencial com 100% dos alunos

outubro 18, 2021
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A Prefeitura de Araxá publicou o Decreto nº 496 que autoriza as redes municipal e privada de ensino a retomar as atividades 100% na forma presencial não obrigatória.

As escolas devem obedecer aos seguintes critérios:

1-    Nas salas de aula e no refeitório, o distanciamento entre uma carteira e outra não deve ser inferior a 60 centímetros;

2-    as escolas deverão criar um “mapa de lugares” ou “mapa de carteiras” para assegurar que os alunos ocupem lugares fixos para assistirem às aulas;

3-    suspender o uso de armário compartilhado, caso exista;

4-    as salas de aulas, mesas e carteiras deverão ser higienizadas após o término de cada turno de aula;

5-    preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula; o professor fará o deslocamento até o alunato;

6-    é facultado aos pais decidir se os filhos participarão das aulas de forma presencial nas unidades de ensino;

7-    as escolas ficam obrigadas a ofertar o conteúdo das aulas de forma remota para atender aos alunos cujos pais não autorizem o retorno presencial às atividades escolares;

8-    as unidades escolares continuam obrigadas a manter o protocolo de biossegurança atualizado junto ao Setor de Vigilância Sanitária.

Nas unidades de ensino públicas e privadas, a ocupação de 100% da classe escolar fica condicionada ao tamanho das salas de aula, obedecendo ao distanciamento previsto de 60 centímetros das carteiras.

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