Novo Decreto libera aula presencial com 100% dos alunos
A Prefeitura de Araxá publicou o Decreto nº 496 que autoriza as redes municipal e privada de ensino a retomar as atividades 100% na forma presencial não obrigatória.
As escolas devem obedecer aos seguintes critérios:
1- Nas salas de aula e no refeitório, o distanciamento entre uma carteira e outra não deve ser inferior a 60 centímetros;
2- as escolas deverão criar um “mapa de lugares” ou “mapa de carteiras” para assegurar que os alunos ocupem lugares fixos para assistirem às aulas;
3- suspender o uso de armário compartilhado, caso exista;
4- as salas de aulas, mesas e carteiras deverão ser higienizadas após o término de cada turno de aula;
5- preferencialmente, os alunos não devem mudar de sala de aula; o professor fará o deslocamento até o alunato;
6- é facultado aos pais decidir se os filhos participarão das aulas de forma presencial nas unidades de ensino;
7- as escolas ficam obrigadas a ofertar o conteúdo das aulas de forma remota para atender aos alunos cujos pais não autorizem o retorno presencial às atividades escolares;
8- as unidades escolares continuam obrigadas a manter o protocolo de biossegurança atualizado junto ao Setor de Vigilância Sanitária.
Nas unidades de ensino públicas e privadas, a ocupação de 100% da classe escolar fica condicionada ao tamanho das salas de aula, obedecendo ao distanciamento previsto de 60 centímetros das carteiras.